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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Segurança, por onde começar!!?!

No que tange à segurança no trabalho há muito o que fazer. Mas surge a questão: - Por onde eu começo?
Para se obter êxito na implantação das ações de prevenção ou proteção, é preciso seguir uma espécie de roteiro. Para ajudar esse processo, existem as Normas Regulamentadoras, criadas por uma comissão Tripartite Paritária (empregador, empregado e governo, todos em consenso), que visa a obrigatoriedade de implementação , por parte do empregador,das  ações previstas em tais normas, que vão desde a criação de projeto até a fase de produção e prestação de serviços em vários ramos de atividades.
 O roteiro a ser seguido, segue na Norma Regulamentadora de número 9, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Na NR-9, recomenda-se seis etapas, antecipação, reconhecimento, avaliação, controle, prevenção e proteção.
Antes de começar a obtenção de dados, é preciso entender o que são os riscos ambientais. Riscos ambientais, são os riscos capazes de causar ou maximizar danos a saúde, podendo ser grave e iminente, necessitando de intervenção imediata. Os riscos dividem-se em: Risco de Acidente, Químico, Físico, Biológico, Ergonômico, onde cada um, de acordo com a norma, tem o seu método de avaliação, quantitativo ou qualitativo, como no caso do risco Ergonômico. Algumas avaliações de riscos necessitam de aparelhagem específica, para ser obter resultados que caracterize ou não a insalubridade do ambiente laboral, e o adicional de insalubridade a ser pago ao trabalhador pela exposição ao risco. 
Contudo a segurança do trabalho te por dever eliminar ou amenizar a exposição e proliferação de tais riscos!!!!!!  O uso das avaliações servem de fato para chegar a resultados precisos, que possibilitem o traçar de medidas de caráter preventivo eficazes!!!!
Após o conhecimento dos tipos de riscos, começa-se  a ligar o roteiro com o tipo de atividade, o ambiente fisico laboral e a exposição, traçando e executando medidas que eliminem ou amenizem a exposição do trabalhador ao risco, e proliferação do risco!
Para mais informação acesse a norma no site do Ministério do Trabalho: 
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

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